CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, no dia 30 de dezembro 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 4, de 30 de dezembro de 2020. A medida estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o 1º trimestre do exercício de 2021.

Diferentemente das portarias interministeriais publicadas em dezembro dos anos anteriores com os parâmetros operacionais para o Fundeb no exercício financeiro seguinte, a referida Portaria não divulga a previsão de receita anual do Fundeb para 2021 e, portanto, também não prevê o valor mínimo nacional por aluno para 2021 (VAAF-MIN), que corresponde aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

A entidade reconhece que a implementação do novo Fundo pressupõe um conjunto de regras de transição. No novo Fundeb, a complementação da União em 2021 será de 12%, sendo os primeiros 10% como no Fundeb anterior, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).

Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente.

Complementação-VAAT começa em julho
Em 2021, a complementação-VAAT da União começará a ser distribuída somente em julho e o Executivo federal tem prazo até 30 de junho para publicar as estimativas necessárias às transferências dessa complementação da complementação da União (Lei 14.113/2020, art. 41, § 3º).

Dessa forma, a CNM destaca que a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta ao não contemplar as estimativas do VAAT em cada rede pública do ensino, o VAAT-MIN e as redes a serem beneficiadas com a complementação-VAAT, com os respectivos valores.

Complementação-VAAF com mesmos coeficientes de participação de 2020 para o 1º trimestre de 2021
A CNM alerta que, de acordo com a Lei 14.113/2020, no primeiro trimestre de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com os mesmos coeficientes de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e cronograma de complementação da União utilizados no primeiro trimestre de 2020 no atual Fundeb (art. 44).

Somente a partir de 1º de abril de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb passará a ser realizada de acordo com as regras da nova (art. 45). E, no mês de maio de 2021, será realizado o ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida na nova Lei (art. 46).

Portanto, também no que se refere aos coeficientes de participação, a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta. Os coeficientes de participação correspondem às matrículas em cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino, com suas respectivas ponderações. Manter os coeficientes de participação de 2020 significa considerar as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020 para a distribuição dos recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2021.

Estimativa de receita do Fundeb para 2021
Como já informado, a Portaria Interministerial 4/2020 não divulga a previsão de receita total do Fundeb para 2021. Limita-se a divulgar a complementação-VAAF da União nos mesmos valores da última estimativa de receita do Fundo para 2020, e para os mesmos nove Estados e seus Municípios beneficiados com esses recursos federais no primeiro trimestre do ano passado. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Entretanto, a CNM entende que a não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021 não encontra amparo na Lei de regulamentação do novo Fundeb e, ao não serem apresentados esses valores, podem ser prejudicados Estados e Municípios contemplados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

Para os Estados e Municípios que não recebem complementação-VAAF da União, a não divulgação da receita total do Fundeb para 2021 poderá dificultar o planejamento da gestão financeira da educação nesses próximos meses.

Publicado em: 31 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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