CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

De forma excepcional, no cenário de pandemia da Covid-19, o Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) não será disponibilizado para preenchimento referente ao exercício 2020. Assim, de acordo com a Portaria Conjunta 6/2020 do Ministério da Cidadania, ficam validadas para 2020 as informações contidas no Plano de Ação de 2019, observado o regramento disposto na Portaria 2.362/2019.

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que a excepcionalidade de utilização das informações de 2019 não impede os Municípios de fazer um planejamento local. Ou seja, considerando o cenário epidemiológico vivenciado, a demanda dos usuários da política de assistência social e as normativas do Suas.

Apesar de não haver o instrumento eletrônico vinculado ao Plano de Ação de 2020, o Ministério da Cidadania disponibilizou recomendações para gestores, trabalhadores, coordenadores ou dirigentes de unidades de atendimento e serviços do Suas. O objeitvo é subsidiar o planejamento e funcionamento, por meio da reorganização das unidades e das ofertas no contexto da pandemia da Covid-19, em condições de segurança.

A Portaria 337/2020, por exemplo, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia no âmbito do Suas, e a Portaria Conjunta 54/2020 trata da continuidade da oferta dos serviços e atividades essenciais do Suas no contexto da pandemia. Além disso, as Portarias Conjuntas 69/2020 e 86/2020 abordam o atendimento, respectivamente, a pessoas em situação de rua, inclusive imigrantes, e a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O Plano

O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei 8.742/1993.

Repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes também passam a fazer parte do Plano de Ação.Este instrumento possibilita ainda que os Fundos de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal recebam continuamente as parcelas referentes ao cofinanciamento federal destinadas à gestão, aos serviços, aos programas e aos projetos do Suas. 

Publicado em: 30 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática

    Saiba mais ...
  • Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)

    Saiba mais ...
  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’

    Saiba mais ...
  • Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV

    Saiba mais ...
  • Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara

    Saiba mais ...