CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Cidadania solicitando autorização e orientação técnica para reprogramação de saldos referente aos recursos extraordinários das Portarias 369/2020 e 378/2020. 

Para a CNM, é fundamental que haja por parte do órgão gestor federal um posicionamento quanto à reprogramação dos saldos oriundos dos recursos extraordinários, uma vez que as consequências sociais da Covid-19 já sinalizam um 2021 atípico, com crescente aumento de demanda e ampliação da desproteção social. É fundamental que a demanda dos Municípios seja considerada, a fim de se construir um cenário minimamente capaz de realizar o enfrentamento à Covid-19.

Ainda sem retorno do Ministério, a entidade alerta que os recursos do repasse financeiro emergencial previsto na Portaria 369/2020, para ações socioassistenciais, podem ser reprogramados mediante à elaboração de um Plano de Ação validado pela Pasta, conforme apontado no documento de Perguntas e Respostas do Ministério.  

Do ponto de vista contábil e de acordo com o  descrito tanto no Acórdão 3225/2020 – TCU, quanto no Decreto 10.579/2020, os recursos empenhados ainda este ano, garantindo lastro financeiro, poderão ser inscritos em restos a pagar para o próximo ano. Isso se aplica para os recursos das Portarias 369/2020 e 378/2020 e a Lei Complementar 173/2020. 

Em relação aos recursos da Portaria 369/2020, vinculada à estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como aquisição de Equipamento de proteção individual (EPI) e alimentos, caso não haja empenho, ainda não poderão ser reprogramados, sendo necessário o posicionamento do Ministério da Cidadania.

Já os recursos ordinários seguem o regramento vigente dado pela Portaria 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a reprogramação de saldos deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculadas ao Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos, respeitando a lógica dos Blocos de Financiamento. 

A área técnica de Assistência Social da CNM enfatiza que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, com exceção  da confirmação da ação no sistema para prestação de contas (SuasWeb) 2020. Dessa forma, a sugestão é que os gestores façam de forma manual e submetam ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para avaliação e aprovação. A entidade reforça ainda sobre a importância da guarda documental em relação à execução dos recursos extraordinários, uma vez que estes contribuirão para o processo de organização da prestação de contas de 2020.

Os gestores podem ter acesso à Nota Técnica 33/2016, elaborada pela área da Assistência Social da CNM, que dispõe de informações quanto ao procedimento para realizar a reprogramação de saldo de maneira adequada, tais como: regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação. 

Para dúvidas sobre a Reprogramação dos Repasses Emergenciais os Municípios podem contatar o governo federal por meio do e-mail [email protected].  

Publicado em: 29 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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