CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Sancionada na noite desta terça-feira, 29 de dezembro, a Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir pode garantir o repasse de R$ 1 bilhão aos Municípios no dia 31 de dezembro. Para receber os valores, no entanto, os gestores municipais devem acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.
Após apresentar instabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu novo comunicado informando que reabrirá o Sistema às 7h desta quarta-feira, 30, aceitando as declarações realizadas até as 10h. O prazo anterior era 23h59 do dia 29 de dezembro. Os Municípios que enviarem a declaração fora do novo prazo divulgado, mas dentro do prazo máximo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão a verba em janeiro de 2021.
A Lei Complementar 176/2020 institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação.
A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única aos que enviarem a declaração. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.
Veja passo a passo disponibilizado pela STN para realizar a renúncia no Siconfi.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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