PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar n° 176, de 29 de dezembro de 2020. Publicado em: 29 de dezembro de 2020. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/ |
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