PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
|
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar n° 176, de 29 de dezembro de 2020. Publicado em: 29 de dezembro de 2020. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/ |
INFORMATIVOS
-
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017
Saiba mais ... -
TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas
Saiba mais ... -
Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo
Saiba mais ... -
TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor
Saiba mais ... -
FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Saiba mais ... -
TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
Saiba mais ... -
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ...