PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
|
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar n° 176, de 29 de dezembro de 2020. Publicado em: 29 de dezembro de 2020. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/ |
INFORMATIVOS
-
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza atendimento técnico para orientação aos participantes do segundo Congresso Nacional de Contabilidade Municipal
Saiba mais ... -
Indisponibilidade do Sistema Apenados
Saiba mais ... -
TCESP alerta 82% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF no primeiro bimestre de 2024
Saiba mais ... -
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Saiba mais ... -
Orienta sobre regulamentos e registro de preços nas licitações
Saiba mais ... -
Artigo: Sinal de Alerta - Sidney Beraldo
Saiba mais ... -
STN abre consulta públicas sobre mudanças para 2025; CNM recomenda participação
Saiba mais ... -
CNM alerta gestores quanto aos principais prazos da Educação
Saiba mais ...