CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

Nesta segunda-feira, 28 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) duas importantes normativas do Ministério da Educação (MEC) para os Municípios. As medidas tratam de recursos para novas turmas de educação infantil e da a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. 

A primeira publicação, a Portaria 42/2020, relaciona os Municípios contemplados com recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Os recursos devem ser utilizados conforme os critérios definidos na Resolução 16/2013 e, exclusivamente, para despesas com as crianças matriculadas em novas turmas de educação infantil, com matrículas ainda não contempladas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, como a Portaria não informa a data em que o recurso será creditado, os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de prestação de contas - dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse dos recursos -, bem como à possibilidade de reprogramação de eventuais saldos para utilização no exercício posterior (art. 16 da Res. 16/2013).

A transferência dos recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil é feita sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Para solicitar esse apoio financeiro, o gestor deverá cadastrar as novas turmas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle da Educação (Simec), Módulo E.I. Manutenção, na aba Unidade do Proinfância.

Pecim

A segunda publicação é a Portaria 1.071/2020, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2021 e estabelece que 54 unidades de ensino serão contempladas pelo programa no próximo ano. A relação dos locais selecionados deverá ser divulgada em 25 de janeiro, conforme informado pelo MEC.

Para participar do Programa, é necessário realizar a adesão por meio da manifestação de interesse formal, dentro dos prazos estabelecidos e divulgados pelo MEC. O programa prevê dois modelos de pactuação:

  • Disponibilização de pessoal: em que o Ministério da Defesa (MD), em parceria com o MEC, disponibiliza pessoal das Forças Armadas para atuar nas instituições escolares e exige dos Municípios, como contrapartida, investimentos nas instalações e na infraestrutura.
  • Repasse de recursos: em que o MEC fornece apoio financeiro por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para adaptar as escolas ao modelo exigido pelo programa.

A CNM destaca que os repasses financeiros do FNDE são importantes para amenizar os problemas que a educação municipal enfrenta e que foram potencializados com a pandemia da Covid-19 e faz um alerta aos gestores públicos sobre a necessidade de ficarem atentos não somente às regras para solicitação desses recursos, como também para as de utilização, reprogramação de saldos e prestação de contas. 

Publicado em: 28 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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