CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos Municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os Entes poderão receber os recursos ainda neste ano.

Após a publicação da Lei, os Entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi.tesouro.gov.br) a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

"O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias", alertou o Tesouro no comunicado.

O prazo foi um dos assuntos tratados pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, em reunião com o governo federal nesta quarta, 23. Ele ressaltou o esforço dos gestores municipais no sentido de renunciarem às ações relativas à Lei Kandir, reforçando a necessidade de se manter uma comunicação com o Ente local. “Entre os trâmites, além da sanção, tem a questão operacional, visto que o recurso tem de sair do Tesouro Nacional e ir para o Banco do Brasil para, só assim, chegar às contas municipais. Nós entendemos a dificuldade técnica, mas governadores e prefeitos estão contando com este recurso para agora no fim do ano”, disse.

Orientações
Com o intuito de esclarecer a medida e como realizar a declaração no Sistema, a CNM realiza na próxima segunda-feira, 28 de dezembro, uma Roda de Conhecimento com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da STN, Mariana Cerqueira. Da CNM, participarão o analista técnico da área de Finanças, Alex Carneiro, e o consultor dos Estudos Técnicos Eduardo Stranz. A transmissão ocorre no Youtube e no Facebook da CNM. Acesse aqui

Conquista

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro, após anos de atuação do movimento municipalista. O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.  

Publicado em: 24 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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