CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

A Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 8/2020 que esclarece aos Municípios a diferença entre a reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Estados e a devolução à União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os pontos do documento que merecem a atenção dos gestores.

A reversão dos recursos aos Estados deve ocorrer somente quando o Município não cumpre com o prazo de 60 dias, conforme orientado anteriormente pela CNM.

Caso tenha cumprido com esse prazo, o Município, consequentemente, pode concluir a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, até o dia 31 de dezembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2021, os recursos existentes na conta bancária, por sua vez, devem ser devolvidos pelo Município à União.

Prazo

Em relação ao cumprimento do prazo de 60 dias, a CNM explica o que o Município deve fazer: inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM.

Início do prazo

A Confederação destaca que o Município deve verificar o dia que os recursos foram recebidos porque é a partir dessa data que começa a ser contabilizado o prazo de 60 dias. Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Em seguida, serão mostrados os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.

A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.

Reversão do recurso

No Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura, constam os dados bancários de cada um dos Estados para que os Municípios que não cumpriram com o prazo de 60 dias façam a transferência.

Devolução

Os Municípios que cumpriram com o prazo de 60 dias, caso tenham recursos na conta bancária em 2021, deverão devolvê-los à União, em janeiro, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Publicado em: 17 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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