CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO
Depois de anos de atuação do movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.
O texto, aprovado no Senado em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.
A matéria foi aprovada por 408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço imensamente o trabalho de cada gestor local e entidade municipalista, com destaque ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que articulou ativamente ao nosso lado para que fosse efetivada essa conquista tão importante", celebra.
O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Publicado em: 14 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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