TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio dos Comunicados SDG nº 61/2020 e SDG nº 59/2020, informou aos jurisdicionados a alteração das áreas de abrangência das 10 Diretorias de Fiscalização lotadas na Capital e nas Unidades Regionais (URs) distribuídas no interior, no litoral e na Região Metropolitana paulista. 

O remanejamento na atuação da fiscalização terá início a partir de janeiro de 2021 e é extensivo a municípios, autarquias, coordenadorias estaduais, entidades do Terceiro Setor, Universidades, Fundações, órgãos e poderes públicos, e demais entes jurisdicionados à Corte de Contas. 

. Jurisdicionados 

O Comunicado SDG nº 61/2020, traz os quadros indicativos dos órgãos sujeitos à fiscalização, com suas correspondentes Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais. Veiculado na Imprensa Oficial, a íntegra do documento pode ser consultada pelo link https://bit.ly/2KhQ1Xu. 

De acordo com o quadro, a primeira e a décima Diretorias ficaram responsáveis pela fiscalização do Terceiro Setor. A primeira engloba as Secretarias de Administração Geral do Estado, Cultura e Economia Criativa, Desenvolvimento Econômico, entre outras. A última, por sua vez, é referente às Secretarias de Administração Penitenciária, Agricultura e Abastecimento, e até mesmo à Assembleia Legislativa e outras entidades. 

Da segunda à nona Diretoria, as Pastas do Estado fiscalizadas variam desde o Tribunal de Justiça até a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Também estão incluídas as entidades como a Fundação Memorial da América Latina, a Fundação Casa e a Fundação Butantan. 

Por fim, o documento disponibiliza a relação dos 644 municípios que serão inspecionados por meio dos 20 escritórios regionais. 

. Municípios-Sede 

Disponibilizado no Diário Oficial de sexta-feira (4/12), o Comunicado SDG nº 59/2020 traz relação de competência das URs acerca da fiscalização de municípios com sede regional. 

Em algumas cidades que possuem escritórios regionais, como Campinas (UR-03), o órgão fiscalizará os municípios de São José dos Campos (UR-07) e Guaratinguetá (UR-14), ambos com sede regional da Corte. 

O escritório de Ribeirão Preto (UR-06), na região central do Estado, é outro exemplo: será responsável por acompanhar os atos administrativos e orçamentários dos municípios de São José do Rio Preto (UR-08) e Araras (UR-10). A lógica é que nenhum município que sedia uma UR terá jurisprudência sobre a cidade em que está abrigada. 

Acesse aqui a íntegra da lista. 

Publicado em: 14 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/


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