CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para adotarem medidas de acordo com as normas constantes na Lei 9.717/1998 e da Emenda Constitucional 103/2019. A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o prazo diz respeito à comprovação para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria 1.348/2019. Entre as comprovações necessárias estão:
A CNM ressalta, ainda, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.
Publicado em: 01 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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