AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES

O SEI 9505/2020-91 cuida de estabelecer o rito de processos versando sobre a relação de responsáveis com contas anuais julgadas irregulares. Essa relação será atualizada mensalmente e encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo da Lei.
A dinâmica de tramitação dos processos será a seguinte:


1. SDG-1 incluirá no encaminhamento de julgados de Câmaras e Pleno item com a seguinte redação:
“No caso de contas anuais julgadas irregulares com trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados à SDG-4 para a necessária inclusão na lista de inelegíveis”.


2. As decisões monocráticas de Auditores serão encaminhadas à SDG-4 sempre que contas anuais julgadas irregulares não forem objeto de Recursos e que tenham trânsito em julgado certificado.


SDG, em 26 de novembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

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