CNM - SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O Senado aprovou nesta quinta-feira, 19 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 172/2020, que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A medida visa a permitir que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo.
O projeto é um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e foi muito cobrado pelos senadores. O objetivo é levar tecnologia e internet para aqueles Municípios pequenos da zona rural que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet, especialmente agora durante a pandemia.
Com a aprovação do texto O texto aprovado muda a Lei 9.998/2000 - Lei do Fust -, que criou o fundo, e a Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total. Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.
Os recursos também poderão ser aplicados em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), conforme previsto na Lei 12.897/2013.
Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. Poderão ser empregados também nas modalidades de apoio reembolsável e de garantia. O texto aprovado prevê ainda a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O relator manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.
Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.
O texto prevê a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo em serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado e limita a 5% dos recursos arrecadados anualmente o total de despesas operacionais de planejamento, análise e montagem dos projetos.
Serão agentes operacionais do Fust o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais agentes financeiros, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.
Por isso, o relator apresentou uma emenda para vinculá-lo ao Ministério das Comunicações. Integram o conselho cada um dos seguintes ministérios: Ciência, Tecnologia e Inovações; Economia; Agricultura; Pecuária e Abastecimento; Educação; Saúde; e Comunicações. O conselho contará ainda com um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), três representantes da sociedade civil e dois das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um indicado pelas prestadoras de pequeno porte.
Publicado em: 20 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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