CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 148/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social que aprova a Nota Técnica 26/2020. O material traz recomendações sobre a adaptação das ofertas socioassistenciais no contexto da pandemia do novo coronavírus e a gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, especialmente as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os principais pontos da normativa.

O documento é dividido em 10 tópicos e traz orientações referentes à gestão, à rede socioassistencial e às normativas do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Elas foram disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania e dizem respeito à atuação da oferta dos serviços socioassistenciais no contexto de pandemia da Covid-19, ao órgão gestor para acompanhamento e ao apoio às OSCs, recursos. Além disso, orienta os conselhos municipais de Assistência Social no processo de certificação para entidades beneficentes de Assistência Social–CEBAS, recomendações gerais às OSCs, acompanhamento através das visitas domiciliares, formas de atendimento e acompanhamento remoto, orientações pelas OSCs aos usuários para a prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus.

Em relação às recomendações sobre o apoio e acompanhamento às OSCs no contexto de pandemia, a CNM considera importante que os gestores possam manter articulação permanente com a Saúde e as autoridades sanitárias locais para acompanhamento do cenário epidemiológico e incluir as ofertas da rede socioassistencial privada no diagnóstico, conforme prevê a Portaria SNAS/SEDS/SNAS 100/2020 e demais portarias da SNAS/SEDS/SNAS. Para mais informações detalhadas sobre o processo de acompanhamento, acesse aqui nota técnica.

Orientações da CNM

A CNM ressalta a importância de a gestão local mapear as necessidades de adequação da rede socioassistencial, orientar e prestar o apoio necessário às OSCs, inclusive as que não recebem recursos públicos. Em relação à retomada de atividades socioassistenciais que tenham sido suspensas como medida de prevenção à transmissibilidade do novo coronavírus, a recomendação é de que esse processo ocorra em um momento oportuno, a partir de avaliação local conjunta da Assistência Social, Saúde e de autoridades sanitárias locais que indiquem se há condições para tal, bem como do planejamento correspondente que envolve o processo de articulação e discussão junto à gestão e à rede socioassistencial.

A entidade ainda destaca dois pontos fundamentais para as gestões municipais: o processo de Cadastramento Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) que deve estar regular e o repasse de recursos públicos para as entidades realizado pelo órgão gestor municipal. Nesse aspecto, a Confederação lembra somente ocorre por meio de parcerias, reguladas pela Lei 13.019/2014 e pela Resolução CNAS 21/2016, bem como pela Portaria Ministerial 2.601/2018. Essa última regula as transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares.

A partir disso, as OSCs podem receber os recursos provenientes das Portarias 369/ 2020, 378/ 2020, desde que tenham parceria firmada/aditivada e as ações constem em Plano de Trabalho. A rede privada do Suas consta em pelos menos 2 mil Municípios. Ela é estruturante para que haja articulação e ações desenvolvidas a partir da lógica da complementaridade, uma vez que as entidades são espaços de acolhimento e acesso ao Suas para garantir acesso a direitos e atender a população em condições seguras e adequadas. 

Publicado em: 17 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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