CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar (RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto 93.872/1986.
A diretora do Departamento de Transferências da União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18 meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados. Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do segundo ano subsequente da celebração do contrato.
Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.
Leia também: Pedido de prorrogação dos prazos de Restos a Pagar é encaminhado ao ministro Paulo Guedes
Publicado em: 17 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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