CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de novembro, institui incentivos financeiros federais de capital voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. A Portaria 3.017/2020 tem caráter excepcional e temporário e visa apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de forma a viabilizar o acesso e resoluções das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados ao coronavírus (Covid-19),
Podem aderir ao incentivo os Municípios e o Distrito Federal que tiverem Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família credenciada e paga na competência agosto de 2020. O incentivo financeiro federal de capital corresponde a R$ 3.475,00 por equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família credenciada pelo Ministério da Saúde e paga na mesma competência financeira citada acima.
Os Municípios interessados devem fazer a adesão ao incentivo financeiro através da plataforma e-Gestor AB. Os gestores devem promover a assinatura do Termo de Compromisso constante na plataforma, em prazo a ser definido em ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde.
II- observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e
III- atualizar o SCNES da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de saúde bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.
Caso os Municípios não executarem o incentivo financeiro, ou executarem parcialmente, devem devolver o recurso, acrescido de correção monetária prevista em lei. Para fins de monitoramento será observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
A publicação reforça que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Publicado em: 09 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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