CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Gestores e profissionais da Assistência Social devem estar atentos à Portaria 1.130/2020 do Ministério da Economia. Publicada na última semana, ela dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados. A medida se insere no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com a normativa, os beneficiários que tiveram o BPC suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único poderão regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, deve-se realizar a solicitação junto ao INSS pelos canais remotos disponíveis - os quais podem ser conferidos no site.
Sobre a identificação desses beneficiários que apresentam perfil para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi solicitado o procedimento junto ao INSS, o Ministério da Cidadania fará a articulação e o encaminhamento das listagens junto ao INSS. Aqueles que constarem na lista da pasta para reativação mas que não são abrangidos pelo processo automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do Instituto.
De acordo com o artigo 3º da portaria, nesses casos, deve ser observado - além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação - se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida. Essa previsão consta no art. 12 do Decreto 6.214/2007. Só assim para que o pedido do interessado seja deferido.
Vale lembrar que a reativação do benefício implica no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido. Ressalta-se ainda que, durante a análise da solicitação de reativação, deverá ser verificado se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades.
O Benefício de Prestação Continuada é uma transferência incondicional de renda equivalente a um salário mínimo destinado às pessoas pobres com deficiência e também às idosas acima de 65 anos. Para requerer o BPC, a pessoa deve procurar um dos postos do INSS, preencher formulário de solicitação e de declaração de renda dos membros da família, que não pode ultrapassar 1/4 de renda familiar per capita, comprovar residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.
A pessoa deficiente será encaminhada para uma avaliação médico-pericial, em que os médicos peritos do INSS verificam, entre outras coisas, a aptidão para a atividade laboral, níveis de dificuldades visuais, auditivas, de locomoção e fala. A pessoa beneficiada passa por uma revisão a cada dois anos e, nessa revisão, a situação social e níveis de vulnerabilidade são também avaliados por meio da avaliação social e visita domiciliar.
Em setembro, a CNM tratou da Portaria conjunta 07/2020, que define as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.
Acesse a página do Meu INSS
Publicado em: 09 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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