CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
No capítulo que trata do padrão mínimo de qualidade, o Decreto 10.540/2020 dispõe sobre os requisitos dos procedimentos contábeis (seção I), os requisitos da transparência da informação (seção II) e os requisitos tecnológicos (seção III). Esse último estabelece permissões sobre o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema determinados pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei Complementar 101/2020.
A CNM destaca que o Siafic atenderá, preferencialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no governo federal, e determina as condições de interação entre os Poderes e as esferas de governo e com a sociedade em geral.
Nesse sentido, a entidade alerta que os Municípios precisam estabelecer até o final de abril de 2021 o plano de ação para adequação às novas regras, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. O novo padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser observado a partir de 1º de janeiro de 2023. A Confederação vai divulgar orientações a respeito.
Publicado em: 06 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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