CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Um novo padrão de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser adotado pelos Municípios brasileiros. A determinação está prevista no Decreto 10.540/2020 e as prefeituras precisam divulgar o plano de ação em no máximo 180 dias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os procedimentos previstos na norma.

Segundo o Decreto, a transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido tanto no Decreto como no disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2020, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.

No capítulo que trata do padrão mínimo de qualidade, o Decreto 10.540/2020 dispõe sobre os requisitos dos procedimentos contábeis (seção I), os requisitos da transparência da informação (seção II) e os requisitos tecnológicos (seção III). Esse último estabelece permissões sobre o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema determinados pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei Complementar 101/2020.

A CNM destaca que o Siafic atenderá, preferencialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no governo federal, e determina as condições de interação entre os Poderes e as esferas de governo e com a sociedade em geral.

Nesse sentido, a entidade alerta que os Municípios precisam estabelecer até o final de abril de 2021 o plano de ação para adequação às novas regras, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. O novo padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser observado a partir de 1º de janeiro de 2023. A Confederação vai divulgar orientações a respeito. 

Publicado em: 06 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/ 

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