CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.
A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.
A CNM esclarece que o que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.
O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.
A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.
Publicado em: 06 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS
Saiba mais ... -
CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018
Saiba mais ... -
CNM – NOVO ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO APRESENTA REALIDADE DOS FIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – CNM APONTA QUE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPROMETE FUTURO DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM – RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2017 ENCERRA NESTA QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO ALTERA A OITAVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA REGULAMENTA OS RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE LIBERA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC
Saiba mais ... -
TCESP – ÍNDICE DO TCESP MOSTRA QUE EFICIÊNCIA DAS PREFEITURAS PAULISTAS CAIU
Saiba mais ...