CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO
Foi aprovado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 18/2020, que adequa o art. 114 da Lei 13.898/2019, para conferir segurança jurídica e possibilitar o cumprimento do acordo celebrado entre Municípios, Estados e Distrito Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25. O avanço da matéria, que agora segue para sanção presidencial, representa uma etapa importante para concretizar a compensação de receitas desses Entes em função de perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação.
O acordo homologado em 20 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a União encaminharia, em até 60 dias, projeto de lei complementar regulamentando o repasse para os Entes, no valor total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, bem como a alteração no texto da Lei 13.885/2019, para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Entes, para essa alteração não foi estabelecido prazo. Tal valor deve ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando dos leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Atendendo o acordo celebrado, em 22 de maio deste ano, o senador Wellington Fagundes (PL – MT) encaminhou, ao Plenário do Senado Federal, o PLP 133/2020, que visa a espelhar o acordo firmado entre os Entes da federação que foi homologado no plenário do STF. O projeto institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no parágrafo 2º do art. 91 que trata do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A aprovação do PLN 18/2020 era então pré-requisito, para o cumprimento do PLP 133/2020, que reflete o acordo firmado no âmbito da ADO nº 25. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais e microrregionais têm atuado intensamente junto ao Senado Federal pela aprovação do PLP 133/2020. A matéria, quando aprovada, ainda deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados, para então ter iniciado o repasse aos Municípios.
Publicado em: 06 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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