CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria 3.008/2020 libera em caráter excepcional e temporário incentivos financeiros federais de custeio para apoiar a reorganização e a adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. Para fins de recebimento dos valores, os Municípios ficam dispensados de adesão.
O objetivo é que os recursos viabilizem o acesso às demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria 188/2020. Pelo texto, o incentivo financeiro deverá ser utilizado para viabilização das recomendações de adequação de ambiência para atendimento odontológico previstas no Guia de Atendimento Odontológico no Contexto da Pandemia, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
No anexo I da Portaria, estão listados os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Municípios e do Distrito Federal, para apoiar a adoção de medidas de reorganização da ambiência e dos processos de trabalho das equipes de Saúde Bucal (eSB).
O incentivo financeiro federal saúde bucal na Atenção Primária à Saúde corresponde a R$ 1.931,00 por equipe de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família, credenciada pelo Ministério da Saúde, implantada e paga na competência financeira agosto de 2020.
Já no anexo II, os Municípios que receberão o incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional e temporário para manutenção da assistência odontológica na Atenção Especializada no contexto da Covid-19. Fica dispensada a adesão por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações que contribuam para a reorganização da ambiência e dos processos de trabalho dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
É necessário que, para fins de monitoramento, seja observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Confira aqui quanto seu Município receberá.
Publicado em: 05 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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