CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO
O Ministério da Economia dispõe de novos procedimentos administrativos para a cessão de uso de imóveis da União. A medida está prevista na Instrução Normativa 87/2020, que prevê que a União possa realizar, de maneira onerosa ou gratuita, a cessão de imóveis e áreas para pessoas físicas, jurídicas, Municípios, Estados e Distrito Federal.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que uma das novidades é a possibilidade de cessão gratuita de imóveis e áreas da União para Entes privados. A medida se dará na implementação de serviços educacionais gratuitos, atividades culturais, sociais ou a implementação de hospitais para integrar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Também com a medida, a União fica autorizada a ceder equipamentos públicos a Municípios e Estados, desde que os utilizem para execuções de projetos ambientais, industriais, serviços públicos, como a disponibilização de locais para atividade cultural, projetos de impacto urbano, como a promoção de habitação social e de assentamento destinado a famílias de baixa renda em que haja interesse público ou social.
A CNM destaca, ainda, que os procedimentos relativos a pedidos para cessões de uso em qualquer um dos regimes, deve ser solicitado pelo Ente público ou entidade sem fins lucrativos nas Superintendências do Patrimônio da União (SPU) regional. A solicitação deverá ser feita pelo Sistema de Requerimento Eletrônico (SISREI). Na oportunidade devem ser anexados documentos digitalizados, exigidos para instrução processual.
Já as pessoas físicas ou Entes privados podem solicitar mediante envio de requerimento eletrônico para utilização/regularização do imóvel da União, sendo formalizado por meio do Portal de Serviços da SPU. O Ministério do Planejamento disponibiliza um canal para contato das Superintendências do Patrimônio da União.
Publicado em: 03 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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