PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
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Altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 10.537, de 28 de outubro de 2020. Publicado em: 29 de outubro de 2020. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ |
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