CNM - LEI ALDIR BLANC: TERMINA NESTA SEXTA (23) PRAZO PARA MUNICÍPIOS FAZEREM COMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que o prazo para fazer a complementação dos planos de ação nessa situação termina nesta sexta-feira, 23 de outubro, às 12h. O alerta aos Entes locais é para que acompanhem a sua situação na Plataforma +Brasil, a fim de não perderem os recursos da Lei Aldir Blanc.

O Comunicado 5/2020 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nessa quinta-feira, 22 de outubro, definiu os prazos para os Municípios com plano de ação em complementação e também para os que ainda não assinaram o termo de adesão.

A CNM explica que, em relação aos em complementação, os Municípios terão seus planos de ação rejeitados e não receberão os recursos se não fizerem ou fizerem equivocadamente os ajustes até essa data e horário.

O plano de ação, quando não está de acordo com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, é colocado em complementação pelo governo federal, sendo então necessário que o “gestor recebedor”, por meio da Plataforma +Brasil, faça os ajustes que forem solicitados e, em seguida, envie o plano de ação para nova análise, conforme o tutorial. Além disso, a Nota Técnica 54/2020 da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura contém outras informações que vão auxiliar os gestores locais nessa etapa.

Confira na Plataforma +Brasil ou aqui se o plano de ação do seu Município já se encontra em complementação ou ainda pode ser colocado em complementação (informação de quinta-feira, 22, às 8h).

Assinatura do termo de adesão
O prazo para assinar o termo de adesão é até a próxima segunda-feira, 26 de outubro, às 15h. Ou seja, os Municípios que não assinarem o termo de adesão até essa data e horário não receberão os recursos.

O plano de ação, quando está em concordância com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, é aprovado pelo governo federal. Logo depois, a Plataforma +Brasil cria uma conta bancária específica na agência de relacionamento do Banco do Brasil indicada pelo Município. A partir da abertura da conta bancária, o “gestor recebedor” deve assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos, conforme o tutorial.

Confira na Plataforma +Brasil ou aqui se seu Município precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (informação de quinta-feira, 22, às 8h). A CNM lembra que os Entes locais que ficarem em complementação – que não se encontram explicitados nessa última lista – também deverão assinar o termo de adesão até 26 de outubro, às 15h, mediante aprovação do seu plano de ação. 

Publicado em: 22 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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