CNM - MUNICÍPIOS TERÃO DIREITO A REPASSE EMERGENCIAL DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Os Municípios terão direito a repasse emergencial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O Programa, em caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.

A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas. A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.

Entre as medidas, as instituições escolares precisam:
- ter aderido ao PDDE;
- integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação;
- estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento;
- estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).

Destinação dos recursos
Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos devem ser empregados:
- na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de Equipamentos de Proteção Individual;
- na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;
- na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar;
- no gasto com acesso e/ou melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e
- na aquisição de material permanente.

Novas resoluções
O Diário Oficial da União também traz novas resoluções para a educação municipal. São elas:
- Resolução 12/2020 que estabelece as normas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e traz como principal mudança;
- Resolução 15/2020 que destina recursos às escolas públicas para promoção da acessibilidade das salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos;
- Resolução 11/2020 que estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

Alerta
A CNM reforça que os Municípios precisam ficar atentos aos diversos normativos publicados recentemente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente os que alteram as regras para execução de alguns programas federais de educação de forma a evitar dificuldades para a gestão já prejudicada pela crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). 

Publicado em: 20 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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