CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO
As gestões municipais tiveram até 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é preciso acompanhar o processo e verificar se há pedido de complementação do documento. Para isso, a entidade disponibiliza a lista de Municípios com pendência no plano de ação (referente à data de 20 de outubro).
Após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.
É importante destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail [email protected]. A retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.
Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.
Confira aqui se seu Município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (20/10).
Publicado em: 20 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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