CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Os gestores municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa de Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outros. O novo prazo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que encaminhou o pedido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no início da pandemia do novo coronavírus.

A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. Em março, a CNM enviou ofício ao FNDE para solicitar a ampliação dos prazos para prestação de contas, referentes ao exercício de 2019. No mês de maio, por meio da Resolução 7/2020, a autarquia atendeu ao pleito municipalista, porém voltou atrás ao torná-lo sem efeito com a publicação da Resolução 9/2020. Esse ato gerou instabilidade na gestão municipal, que já enfrenta um período desafiador em razão da crise da Covid-19.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, comemora a conquista, sem deixar de reforçar que é preciso cuidado ao modificar e criar novas regras, em razão do momento de excepcionalidade que o país está enfrentando e dos inúmeros impactos para a gestão pública. “Há quase 5 meses desde que o FNDE tornou sem efeito a prorrogação das prestações de contas, muitos gestores têm enfrentado dificuldades para encaminhar as prestações de contas dos programas federais, especialmente, em razão da instabilidade dos sistemas informatizados de prestação de contas do FNDE”, reforçou o líder municipalista.

Acesse os pleitos reivindicados pela CNM:
Ofício 534/2020, de 31 de março para o MEC/FNDE
Ofício 560/2020, de 20 de abril para o MEC/FNDE
Ofício 573/2020, de 11 de maio para o FNDE
Ofício 598/2020, de 03 de junho para o FNDE 

Publicado em: 19 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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