CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Os gestores municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa de Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outros. O novo prazo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que encaminhou o pedido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no início da pandemia do novo coronavírus.
A normatização da prorrogação foi estabelecida na Resolução 10/2020. Em março, a CNM enviou ofício ao FNDE para solicitar a ampliação dos prazos para prestação de contas, referentes ao exercício de 2019. No mês de maio, por meio da Resolução 7/2020, a autarquia atendeu ao pleito municipalista, porém voltou atrás ao torná-lo sem efeito com a publicação da Resolução 9/2020. Esse ato gerou instabilidade na gestão municipal, que já enfrenta um período desafiador em razão da crise da Covid-19.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, comemora a conquista, sem deixar de reforçar que é preciso cuidado ao modificar e criar novas regras, em razão do momento de excepcionalidade que o país está enfrentando e dos inúmeros impactos para a gestão pública. “Há quase 5 meses desde que o FNDE tornou sem efeito a prorrogação das prestações de contas, muitos gestores têm enfrentado dificuldades para encaminhar as prestações de contas dos programas federais, especialmente, em razão da instabilidade dos sistemas informatizados de prestação de contas do FNDE”, reforçou o líder municipalista.
INFORMATIVOS
-
CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Saiba mais ... -
CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...