CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS
Nesta quinta-feira, 15 de outubro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2.809/2020 no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, segundo o texto, fica aprovado o repasse dos recursos financeiros de custeio, referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de 2020 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
De acordo com a publicação, o recurso deve ser utilizado em ações e serviços públicos de saúde. Além disso, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis 8.080/1990, e 8.689/1993.
A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.
A CNM lembra que as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, é responsabilidade dos gestores municipais. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao terceiro ciclo de monitoramento do ano de 2020 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados na publicação.
Confira a publicação completa e a lista dos Municípios que receberão recursos do Qualifar-SUS.
Publicado em: 16 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC PASSARÁ A CONTAR COM 5 NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO A PARTIR DE 31/3
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA APRESENTADA NO CONGRESSO PODE BENEFICIAR 145 MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE RECEBER RECURSOS DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ FIM DE MARÇO PARA INFORMAR MEDIDAS TOMADAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE MARÇO PARA MANIFESTAR INTERESSE
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO
Saiba mais ... -
CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES
Saiba mais ... -
CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO
Saiba mais ...