FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020, para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros programas.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Cabe aos gestores encaminharem ao FNDE informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
- Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
- Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
- Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial, e Projovem Urbano);
- Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
- Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas entidades executoras, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 10/2020, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).
O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs), do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sigecon.
Publicado em: 15 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
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