AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis por repasses públicos a Organizações Sociais, Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações da Sociedade Civil e entidades que possam ser identificadas como do Terceiro Setor, que é de sua responsabilidade exigir a demonstração e identificação detalhada e atualizada dos gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, cujo detalhamento deve ser divulgado nos “Portais de Transparência” dos órgãos concessores e bem assim daqueles pertencentes às entidades beneficiárias.


A Fiscalização tem constatado de forma reiterada o desatendimento à legislação de transparência e às determinações proferidas em decisões deste Tribunal, tais como a ausência da relação de contratações, prestadores de serviços e a remuneração individualizada dos dirigentes e empregados custeados com recursos públicos, em desconformidade às orientações traçadas nos Comunicados SDG nºs 16 e 19, ambos de 2018, que cuidaram do conteúdo da divulgação e da responsabilidade pelo seu cumprimento. Os Comunicados podem ser consultados na página deste Tribunal na Seção de Comunicados.


Desta forma, cumpre aos órgãos públicos repassadores dar imediato e integral cumprimento a legislação de transparência social, exigindo o seu cumprimento das entidades civis, cuja omissão, além de ser objeto de severo apontamento nas Contas Anuais do Órgão Repassador, poderá ocasionar o encaminhamento ao Ministério Público Estadual e outras providências que os eminentes Conselheiros, na condição de relatores, houverem por bem determinar.

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