CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Com a recente publicação da Lei Complementar (LC) 175/2020, que permite operacionalizar a mudança no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) do local de origem para o de destino - ou seja, para onde o serviço de fato é prestado -, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta aos gestores orientações para as necessárias adequações. A Nota Técnica 58 - ISS: Orientações aos Municípios sobre a Lei Complementar 175/2020 está disponível on-line na Biblioteca on-line da entidade.
Um dos pontos é atualizar a legislação local para que não conflita com a nova legislação. Muitos Municípios já haviam se ajustado à LC 157/2016, que também previa tal mudança no ISS, mas teve a medida de redistribuição para o local de destino suspensa por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018. A nota técnica explica com detalhes quais novas alterações legislativas precisam ser feitas agora.
Para que o recolhimento do ISS neste novo formato seja possível, será criado um sistema eletrônico padronizado a ser gerido por um Comitê Gestor de Obrigações Acessórias. Isso é necessário para que todos os Entes municipais disponibilizem informações (alíquotas, leis, datas e forma de recolhimento do tributo) em um único lugar, o que permitirá aos contribuintes se adequarem. O material disponibilizado pela CNM lista as obrigações e vedações aos Municípios em relação ao sistema, assim como as atribuições dos contribuintes e do Comitê Gestor e as regras do período de transição.
Acesse a Nota Técnica 58 aqui.
Publicado em: 09 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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