CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). De acordo com a decisão, a inscrição deverá ocorrer após julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No Recurso Extraordinário (RE) 1067086, de repercussão geral e relatado pela ministra Rosa Weber, a União reivindicava acórdão de 2015 que firmou entendimento que “o ente público federal [...], antes de se efetivar o seu registro, deverá observar - à exaustão - o direito de defesa”.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuava na ação como amicus curiae, comemora a decisão, uma vez que a inserção do Ente municipal no cadastro o impede de realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; a concessão de incentivos fiscais e financeiros; e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A entidade municipalista considera fundamental, portanto, a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do TCU para que a União inscreva o Ente nos cadastros federais de inadimplentes. O julgamento esteve na pauta do Plenário virtual no mês de setembro e terminou empatado. O desempate ocorreu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a relatora para negar o recurso, mas divergiu nas teses sugeridas.
No (RE) 1067086, a União defendia ser possível a inscrição antes do julgamento da tomada de contas especial com base no inciso I do parágrafo único do art. 160 da Carta da República. Porém, a relatora entendeu que exigir o julgamento da tomada de contas especial não viola o artigo 160. Além disso, ela citou a jurisprudência do STF sobre o tema e propôs a notificação prévia, nos termos do disposto nas normas de regência e o decurso de seu prazo.
O voto da relatora foi seguido dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. No Plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Marco Aurélio haviam sugerido outras teses.
a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas , nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial , nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”
Publicado em: 07 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza atendimento técnico para orientação aos participantes do segundo Congresso Nacional de Contabilidade Municipal
Saiba mais ... -
Indisponibilidade do Sistema Apenados
Saiba mais ... -
TCESP alerta 82% dos municípios sobre riscos no cumprimento da LRF no primeiro bimestre de 2024
Saiba mais ... -
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Saiba mais ... -
Orienta sobre regulamentos e registro de preços nas licitações
Saiba mais ... -
Artigo: Sinal de Alerta - Sidney Beraldo
Saiba mais ... -
STN abre consulta públicas sobre mudanças para 2025; CNM recomenda participação
Saiba mais ... -
CNM alerta gestores quanto aos principais prazos da Educação
Saiba mais ...