CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está preocupada com os dados do Censo Escolar de 2020. A suspensão das aulas em março e a insegurança sobre o cumprimento do calendário escolar gerou migrações de alunos entre redes de ensino, em especial da rede privada para a pública, principalmente na educação infantil. Por isso, a entidade emitiu Ofício 765/2020 reivindicando medidas excepcionais para a retificação dos dados no Censo Escolar de 2020.
Para a CNM, como as matrículas apuradas pelo Censo Escolar são utilizadas no exercício seguinte para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e para os repasses dos programas federais da alimentação escolar, transporte escolar e dinheiro direto na escola, não considerar essa situação atípica da educação na coleta dos dados do Censo de 2020 poderá implicar prejuízos significativos no financiamento da educação básica pública em 2021 em número expressivo de Municípios.
Assim, como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já antecipou a data de referência do Censo de maio para março deste ano, a CNM entende ser absolutamente necessária a definição de normas de exceção para o registro das transferências de alunos entre escolas e redes de ensino, por exemplo, pelo prazo de seis meses após a data de referência. “Se o Censo de 2020 não considerar as transferências de alunos motivadas pela pandemia, serão imensuráveis os prejuízos para o financiamento da educação em 2021 em vários Municípios”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
O passo seguinte é a conferência e, se necessário, retificação das informações declaradas na coleta da matrícula inicial, normalmente por um prazo de 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no DOU. Mas essa retificação contínua tendo como data de referência a última quarta feira de maio, ou seja, movimentações de alunos ocorridas após essa data não podem ser registradas no Censo.
Por meio do ofício, a CNM solicitou ao Inep esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados para informar essa migração de matrículas e orientações sobre o processo de retificação dos dados do Censo Escolar, especialmente, considerando essa nova realidade decorrente da movimentação de alunos ocorrida após a data de referência e não informada no prazo para coleta da matrícula inicial. Até o momento a Confederação não recebeu resposta.
Em live transmitida no dia 5 de junho, sobre o Censo Escolar/2020, o órgão informou que poderiam ser inseridas no sistema Educacenso as matrículas efetivadas após a data de referência pelas escolas, em razão da movimentação de alunos para as redes públicas de ensino. Todavia, o Inep está mantendo a regra segundo a qual, na retificação dos dados, neste ano até 30 de outubro, as direções escolares não podem inserir os alunos que chegaram às escolas após a data de referência do Censo.
A regra inviabiliza o registro das transferências de alunos entre redes de ensino em decorrência da pandemia. Como consequência, os alunos que migraram para as escolas públicas depois de 11 de março não serão considerados para a distribuição dos recursos do Fundeb em 2021 nem para os repasses dos programas federais da merenda, transporte escolar e dinheiro direto na escola.
Publicado em: 07 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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