CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
A Plataforma +Brasil encontra-se aberta até o dia 16 de outubro para que os Municípios manifestem seu interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc por meio da indicação de uma agência de relacionamento do Banco do Brasil e do envio do plano de ação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Entes realizem o procedimento o quanto antes, haja vista que é pré-requisito para receber os recursos. O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados a cada Município.
Caso o Ente já tenha indicado a agência de relacionamento do Banco do Brasil e enviado o plano de ação, o “gestor recebedor” deve acompanhar as próximas etapas do fluxo. Depois de o Município encaminhar essas informações pela Plataforma +Brasil, o governo federal irá analisar o plano de ação, aprová-lo; e, em seguida, será aberta conta bancária específica por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. Ao fim, o Município deve comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida quem serão os gestores responsáveis por operar esses recursos.
Ressalta-se que o plano de ação é uma estimativa do que será realizado. Ele não engessa a aplicação dos recursos, que poderão ser remanejados durante a sua execução entre iniciativas previstas nos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020. O remanejamento pode ocorrer de acordo com a demanda local, desde que informado no relatório de gestão final.
A esse respeito, a CNM disponibilizou a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura. Na resposta da quarta pergunta, há tutoriais para cada uma dessas etapas. Além disso, a entidade promoveu Roda de Conhecimento para demonstrar, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.
Outro ponto que merece atenção é que o plano deve estar estruturado em torno do montante total que será repassado ao Município, conforme indicado no Anexo III do Decreto 10.464/2020. Ou seja, se está prevista a transferência para o Município, por exemplo, de R$ 79.744,68, as metas e ações do plano de ação devem utilizar todo esse recurso.
Destaca-se ainda que, caso o Município tenha indicado equivocadamente a agência de relacionamento do Banco do Brasil, a informação pode ser corrigida por meio do envio de um e-mail para [email protected]. A retificação só pode ocorrer caso o Município ainda não tenha assinado o termo de adesão.
A partir da abertura da conta bancária, o “gestor recebedor” deverá assinar, eletronicamente, o termo de adesão por meio da mesma plataforma, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Hoje, 1º de outubro de 2020, há 550 Municípios que só precisam assinar o termo de adesão para receber os recursos.
Confira se o seu é um dos Municípios que só precisam assinar o termo de adesão da Lei Aldir Blanc e siga o tutorial para fazer essa assinatura.
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