CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Está aberto o prazo para o preenchimento do Sintético da Execução Físico-Financeira em assistência social, referente ao exercício de 2019. A informação foi disponibilizada através da publicação das Portarias 130/2020 pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) nesta quarta-feira, 30 de setembro.
O prazo é diferenciado para gestores e Conselhos. Gestores terão 60 dias corridos e os Conselhos, 30 dias corridos. Os dois prazos contam a partir de 30 de setembro. Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício.
A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Na oportunidade, os gestores devem apresentar a prestação de contas dos recursos federais por meio do Demonstrativo Sintético Anual, no sistema online. Após o preenchimento do demonstrativo, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselheiros municipais que o não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A entidade ressalta, ainda, que o não comprimento do preenchimento no prazo estabelecido será considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.
No ato do preenchimento, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes referem-se à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM ressalta a importância dos gestores se atentarem à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, em especial no ano de 2020, decorrente dos recursos extraordinários repassados em decorrência da situação de calamidade pública em saúde por conta do coronavírus (Covid-19), como uma forma de preparar prestação de contas do ano de 2020 e pensando no encerramento de mandato e sustentabilidade para próxima gestão.
Confira o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.
Publicado em: 30 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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