CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
O governo federal anunciou o repasse de recursos a Municípios e Estados para o aprimoramento de medidas de vigilância no combate à Covid-19. Publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Saúde, as Portarias 2.624/2020 e 2.625/2020 oficializam os incentivos financeiros em ações destinadas a Serviços de Verificação de Óbito (SVO), Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).
Os R$ 202,5 milhões da Portaria 2.625/2020 devem ser utilizados em ações de monitoramento, realização de necropsias em corpos sem causa da morte definida e com suspeita de Covid-19; emissão de declarações de óbitos, notificações e confirmações. Além disso, a normativa autoriza os recursos para encaminhamentos de resultados de exames complementares de autópsias ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e realização de atividades de manutenção. A distribuição dos recursos financeiros seguirá critérios com base na população da área de abrangência de cada serviço, a partir dos grupos de portes populacionais dos SVO.
Já a Portaria 2.624/2020 define valores de R$ 1 milhão por Cievs habilitados e implantados. A normativa leva em consideração o parâmetro populacional e a circulação/fluxo/concentração de pessoas nos portos, aeroportos e fronteiras. Por sua vez, os Renaveh devem receber R$ 300 mil seguindo os mesmos critérios de distribuição. A execução das ações de vigilância também estão definidas na Portaria 2.624/2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 24/2020 como instrumento de auxílio à tomada de decisão pelos gestores no uso dos recursos federais.
Publicado em: 29 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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