CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103

Preocupada com o prazo estabelecido pela Portaria 18.084/2020, sobre a adequação dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) à Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a data final é 30 de setembro.

A entidade alerta aos gestores municipais a ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a alíquota mínima de contribuição e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.
Dentre as penalidades aos que não enviarem, está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A CNM lembra que os ajustes são necessários para atender às exigências previstas no artigo 9º da EC.

Além disso, a Confederação destaca que mantém os esforços e o diálogo com o governo para que haja uma nova prorrogação, para junho de 2021. No entanto, até o momento, o prazo permanece sendo até o final deste mês.

Saiba mais no portal da Previdência.

Publicado em: 23 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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