CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103
Preocupada com o prazo estabelecido pela Portaria 18.084/2020, sobre a adequação dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) à Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a data final é 30 de setembro.
Além disso, a Confederação destaca que mantém os esforços e o diálogo com o governo para que haja uma nova prorrogação, para junho de 2021. No entanto, até o momento, o prazo permanece sendo até o final deste mês.
Saiba mais no portal da Previdência.
Publicado em: 23 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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