TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9° e art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 2019, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e os incisos VI e XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, e:
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