CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO
A distribuição dos subsídios mensais no âmbito da Lei Aldir Blanc, compete aos Municípios. Após o encerramento do período de recebimento das solicitações dos interessados nesse subsídio, o Município precisa verificar a elegibilidade dos solicitantes, de modo a constatar quais os que cumprem com as condições estabelecidas na Lei 14.017/2020 e no Decreto 10.464/2020. O procedimento obrigatoriamente deve ser feito por meio de consultas a bases de dados do Ente local e ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura, mais conhecido como Sistema da Dataprev.
Para tanto, o Sistema - que é de consulta e cruza bases de dados federais -, se encontra aberto para contribuir nesse processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes interessados em receber o subsídio. A partir dele, o Município deve informar dados dos solicitantes do subsídio e, em seguida, o Sistema indicará alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.
Apenas após a completa verificação de elegibilidade é que o Ente local conseguirá conhecer quais são os interessados elegíveis. Caso a quantidade de solicitantes elegíveis seja maior que o número máximo de subsídios programado para ser concedido, o Município poderá selecionar quais serão os beneficiados, o que pode ser feito considerando a ordem de solicitação do subsídio. Caso a quantidade seja menor, o Município já saberá quais serão os beneficiados, podendo disponibilizar a primeira parcela dos subsídios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais só conseguirão pagar os beneficiados se, durante o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes, tenham feito os respectivos requerimentos no Sistema da Dataprev, haja vista a integração com o BB Gestão +Ágil.
A CNM lembra que o Sistema tem perfis próprios e que é necessário que o gestor municipal que fique responsável por preencher e enviar os requerimentos com os dados dos solicitantes do subsídio seja cadastrado com o perfil de “cadastrador” ou de “operador”. Ainda há um terceiro perfil, denominado “consulta”, que permite acesso de acompanhamento no Sistema.
Nessa etapa, caso o gestor tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações aqui ou aqui para solucioná-la.
Na próxima sexta-feira, 18 de agosto, a CNM promove uma Roda de Conhecimento, às 14h30, quando vai orientar os gestores municipais sobre como preencher o Sistema da Dataprev. Para acompanhar, o interessado pode acessar o canal do Youtube da CNM, quando poderá participar enviando questionamentos.
Publicado em: 16 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...