AUDESP - ESCLARECIMENTO SOBRE O COMUNICADO AUDESP 065/2020

Informamos aos órgãos jurisdicionados que encaminham seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, que os recursos recebidos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 deverão ser classificados na Fonte 05 – Federal a partir da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 (em 09/09/2020), revogando-se a seguinte instrução:

“Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis”.

As receitas e respectivas despesas classificadas em fonte diversa da 05 - Federal até a data da publicação do Comunicado Audesp 065/2020 poderão ser mantidos. Contudo, informamos que, em função da contabilização de despesas na Fonte de Recursos 01, código 312, suportadas com receitas oriundas da Lei Complementar 173/2020, os gastos registrados nesta combinação não serão considerados no cômputo dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde).  Caberá ao órgão jurisdicionado comprovar à Equipe de Fiscalização os gastos efetuados no combate à pandemia, classificado no código 312, realizados com recursos próprios (Fonte de Recurso 01), para a correta avaliação do percentual aplicado.

Publicado em: 14 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/



INFORMATIVOS

  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...