CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO

Para ajudar os Municípios na tarefa de analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, a área técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 53/2020 O que os Municípios precisam saber sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2021. A relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – deve ser encaminhada para a Receita Federal do Brasil (RBF) antes do início da opção para as empresas, prevista para janeiro.

Os Municípios receberão os arquivos para avaliação dos CNPJs em 7 de outubro, a CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque, de acordo com o inciso 5º do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2021 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para a Opção”.

Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.

Publicado em: 09 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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