CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA

Portaria conjunta das Secretarias da Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil (SEPRT e RFB) do Ministério da Economia suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A área de previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida representa mais tempo para implantação do sistema.

Publicada nesta sexta-feira, 4 de setembro, a Portaria conjunta 55/2020 diz que um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações do eSocial. A normativa se aplica aos prazos instituídos pela Portaria 1.419/2019 da Secretaria da Previdência e Trabalho, como o cadastramento de fatos ocorridos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) básico terminados entre 0 e 3 deveria constar no sistema a partir do próximo dia 8 de setembro.

O Sistema foi criado para modernizar as rotinas e para melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações para o governo. Também com objetivo de unificar o envio dos dados sobre trabalhadores brasileiros, a transmissão eletrônica de forma simplificada de 15 declarações para prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas e para o setor público.

A CNM julga a medida bastante positiva diante do contexto atual de pandemia pelo coronavírus, de eleições municipais e de final de mandato. Agora, os gestores terão mais tempo para se organizarem para implementarem o sistema e atender as obrigatoriedades previstas na gestão do eSocial. A entidade lembra ainda que é preciso promover capacitação para evitar punições por por omissão ou erros nos encaminhamentos dos dados. 

Publicado em: 04 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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