CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.

A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.

Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.

De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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