CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.

A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.

Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.

De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...