CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.

A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.

Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.

De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.

Publicado em: 02 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

    Saiba mais ...